Através de nosso Despachante: CNH para Estrangeiros
Os
procedimentos para os estrangeiros dirigirem no Brasil são divididos em 2 grupos:
os que são de países que estão na Convenção de Viena (vide abaixo) e os que não estão.
A maior mudança aconteceu em Janeiro de 2009 quando o DETRAN/SP passou a exigir
para os motoristas que não estão na convenção (ex.
Japão, China, Índia, Líbano),
além do exame médico e psicotécnico em clínica credenciada, deverá fazer exame
prático de direção nos moldes do já feito pelos brasileiros. Com isso, através de nosso
Despachante, a
Auto Escola Pamplona se adaptou a estas novas regras e necessidades destes clientes criando
rotinas que lhe proporcionem conforto, agilidade, evitando qualquer perda de
tempo.
Empresas para qual já habilitamos seus funcionários: Honda, Toyota, Yamaha,
Banco de Tókio, Banco Mitsui, Tatá Consultancy.Service, entre outras.
DOCUMENTAÇÃO (NÃO INCLUIDOS NA CONVENÇÃO DE VIENA)
1º Habilitação de estrangeiro no Brasil:
- original carteira de motorista de origem valida (somente para apresentação)
- original tradução juramentada da carteira.
- 1 foto 3X4 colorida
- cópia autenticada
ou original + cópia simples
- CPF
- RNE ou protocolo
- Comprovante de residência
Obs.: em caso de protocolo é necessário a original da certidão da Policia Federal com validade de permanência
Exames:
- médico e psicotécnico
- prática direção veicular
Renovação da licença de dirigir para estrangeiro:
- licença vencida original (azul)
- 1 foto 3X4 colorida
- cópia autenticada
ou original + cópia simples
- CPF
- RNE ou protocol
- Comprovante de residência
Obs.: em caso de protocolo é necessário a original da certidão da Policia Federal com validade de permanência
Exames:
- médico e psicotécnico
- prática direção veicular
DOCUMENTAÇÃO (INCLUIDOS NA CONVENÇÃO DE VIENA)
Estrangeiro PERMANENTE dirigindo no Brasil
1º Habilitação
- original carteira de motorista de origem valida (somente para apresentação)
- original da tradução juramentada da carteira
- 1 foto 3x4 colorida
- cópia autenticada
ou original + cópia simples
- CPF
- RNE ou protocolo
- Comprovante de residência
Obs. 1: não é necessário exame de direção
Obs. 2: será emitida a Licença por provisória
Obs. 3: Se a habilitação do condutor estiver próxima a data do vencimento, o
mesmo deverá realizar exame médico e psicotécnico, em qualquer
clínica CREDENCIADA pelo DETRAN.
Renovação da licença para estrangeiro dirigir
-original da licença vencida
- cópia autenticada
ou original + cópia simples
- CPF
- RNE ou protocolo
- Comprovante de residência
Obs.1: não é necessário exame de direção
Obs.2: é necessário exame médico psicotécnico.
ESTRANGEIRO TURISTA OU TEMPORÁRIO DIRIGINDO NO BRASIL
- original da carteira de motorista valida (somente para apresentação)
- original da
tradução juramentada da carteira de motorista
- cópia autenticada
ou original + cópia simples
- Passaporte
- Comprovante de residência
- Carteira de motorista válida
Obs.: A
licença provisória para estrangeiro será concedida por 6 meses. Se o período de permanência do condutor ultrapassar este prazo, o mesmo deverá solicitar a renovação da licença provisória. Se a habilitação do condutor estiver próximo a data do vencimento ou já vencida, o mesmo deverá realizar exame médico e psicotécnico em qualquer clínica CREDENCIADA pelo DETRAN.
CONVENÇÃO DE VIENA:
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Baren, Belarus (Bielo-Russia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, EUA, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guine-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuait, Lepônia, Líbia, Lituâia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moudavia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), Republica Centro-Africana, Republica Democrática do Congo, Republica Checa, Republica Domenicana, Romênia, San Marino, São Tome e Príncipe, Seichelles, Senegal, Servia e Monte Negro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbabue.
PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE:
Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, EUA, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), Republica Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.
Para maiores informações e esclarecimento de dúvidas entre em
contato.
Teremos enorme prazer em atende-los.