Habilitação Internacional
A
Permissão Internacional de Dirigir (
P. I. D.) é exigida em vários países (vide lista Convenção de Viena abaixo) e traz dados do motorista nos seguintes idiomas:
português, inglês, francês, espanhol, árabe e alemão.
Com ela o motorista fica tranquilo em sua viagem a qualquer País onde ela é aceita, em caso de necessidade de confirmar sua habilidade de conduzir a autoridade de trânsito local.
Perguntas mais frequentes:
- Quais documentos necessários e prazo de entrega?
• cópia simples da carteira nacional de habilitação
• copia simples do comprovante de residência
• entregamos em até 48h sua P.I.D. em sua residência ou trabalho
- Qual a validade da Permissão Internacional?
A mesma da CNH, portanto ela deve estar em dia com o exame médico.
- Tenho pontos na carteira, poderei obter minha P.I.D.?
Se os pontos somarem mais de 19 ou alguma das multas suspender por si só a sua carteira, não será emitida sua P.I.D., é necessário primeiro resolver seu problema de pontuação ou qualquer restrição administrativa ou judicial.
Entre em contato conosco, pois também somos especializados em
defesa de pontuação em CNH.
- Qual o preço e como posso pagar?
O valor é de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), inclusos taxas estaduais e honorários, e pode ser pago em 2X no cartão de crédito Visa e Mastercard em nossos escritórios, ou no ato da entrega em sua residência.
CONVENÇÃO DE VIENA:
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Baren, Belarus (Bielo-Russia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, EUA, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guine-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuait, Lepônia, Líbia, Lituâia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moudavia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), Republica Centro-Africana, Republica Democrática do Congo, Republica Checa, Republica Domenicana, Romênia, San Marino, São Tome e Príncipe, Seichelles, Senegal, Servia e Monte Negro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbabue.
PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE:
Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, EUA, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), Republica Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.